CRIMES DE TRÂNSITO – ATIPICIDADE DO ART. 307 DO CTB – RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

No âmbito do direito penal, a Sexta Turma entendeu que é atípica a conduta do artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) quando a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo advém de restrição administrativa.
O entendimento foi fixado no AgRg no RHC 110.158, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Fonte: STJ.

Rodrigo Rosa Advocacia Criminal
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, DECIDE STF:

PROGRAMA DE PARCERIA - ADVOCACIA CRIMINAL

ADVOGADO CRIMINALISTA EM ESTÂNCIA VELHA