SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – ACUSADA COM FILHO MENOR – CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, em decisão do relator, concedeu o pedido de
urgência e substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, com uso de
tornozeleira eletrônica, de acusada de participar de organização criminosa de
roubo de joalherias, grávida de seu quarto filho.
A acusada impetrou habeas corpus, com pedido de
liminar, para revogar a decisão do juiz da 1a Vara Criminal de Ceilândia, que
determinou sua prisão cautelar. A acusada argumenta que o crime a ela atribuído
não teria sido praticado com violência ou grave ameaça e que, além de ser mãe
de três filhos menores, está grávida. Assim, sua prisão deveria ser substituída
por outras medidas.
O relator entendeu que a substituição é possível,
pois a acusada adequa-se à previsão do artigo 318-A do Código de Processo
Penal: "no presente caso, inexistem motivos que impeçam a concessão da
substituição, porque há comprovação de que a paciente possui três filhos menores
de 12 anos de idade e juntou exame comprovando a gravidez , bem como, embora se
trate de crime de organização criminosa armada, a paciente não foi denunciada
por nenhum crime de roubo praticado com arma de fogo, ainda que a organização
criminosa tivesse esta finalidade".
Além disso, o magistrado destacou que "o art.
318-B possibilita que sejam aplicadas outras medidas cautelares
concomitantemente com a prisão domiciliar. Assim, tenho que, no presente caso,
mostra-se imperiosa a aplicação de monitoramento eletrônico à paciente, por se
tratar de organização que tinha por finalidade crimes de roubo, portanto
graves, que afeta a ordem pública, determinando a necessária e constante
vigilância de seus passos”.
Pje2: HC 0700503-13.2020.8.07.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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