ACESSO A APARELHO DE CELULAR PELA POLÍCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É PROVA ILÍCITA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
Foi
firmado o entendimento pelo STJ "no sentido de ser ilícita a prova oriunda
do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de
texto, SMS e conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente
pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização
judicial".
O caso foi
decidido pela Quinta Turma no HC 537.274, relatado pelo desembargador convocado
Leopoldo de Arruda Raposo.
Fonte: STJ.
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