DELITO DE PECULATO-DESVIO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:


A Corte Especial definiu que o administrador que desconta valores da folha de pagamento de servidor público para quitação de empréstimo consignado e não os repassa à instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessário demonstrar a obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo penal.

O entendimento foi fixado na APn 814. A Corte Especial seguiu o voto do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.

Fonte: STJ.

Rodrigo Rosa Advocacia Criminal
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp).

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