DELITO DE PECULATO-DESVIO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
A Corte Especial
definiu que o administrador que desconta valores da folha de pagamento de
servidor público para quitação de empréstimo consignado e não os repassa à
instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessário demonstrar
a obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o
núcleo do tipo penal.
O entendimento foi
fixado na APn 814. A Corte Especial seguiu o voto do presidente do STJ,
ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: STJ.
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