STJ AMPLIA JULGAMENTOS VIRTUAIS PARA OS COLEGIADOS DE DIREITO PENAL:
Em
sessão realizada de forma virtual, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) aprovou nesta terça-feira (24) uma emenda regimental que permitirá o
julgamento virtual dos chamados recursos internos (agravos e embargos de
declaração) nos processos de natureza criminal.
Até agora – e já
antes do início da pandemia de coronavírus (Covid-19) –, apenas os órgãos
fracionários não criminais vinham realizando sessões virtuais para o julgamento
de seus recursos internos.
Durante a reunião
do Pleno – a primeira na história da corte realizada por videoconferência –, o
presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, agradeceu o empenho dos
ministros e servidores e o apoio da área técnica do tribunal para a
continuidade dos trabalhos em meio aos esforços de contenção da pandemia.
"Eu destaco o
trabalho desenvolvido em diversos gabinetes, que vem dando certo. O tribunal
não pode parar, e todas as iniciativas que tomamos em poucos dias têm mostrado
resultados. Apesar do isolamento das pessoas, a nossa prestação jurisdicional
continua", comentou Noronha.
A ministra Nancy
Andrighi fez uma saudação especial aos servidores e colaboradores terceirizados
da Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) do tribunal: "Em
pouquíssimos dias, a área da informática conseguiu viabilizar o teletrabalho
para centenas de servidores, e essa transição tem funcionado muito bem. Toda a
equipe está de parabéns pelo esforço coletivo em tão pouco tempo".
A nova emenda
A Emenda
Regimental 96/2020, aprovada na sessão do Pleno, formalizou a criação de órgãos
julgadores virtuais correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas do
tribunal, para o julgamento dos recursos sem a necessidade de reunião
presencial.
O início das
sessões virtuais coincidirá, "preferencialmente", com a data das
sessões ordinárias previstas para os respectivos colegiados, restringindo-se,
no caso das turmas, às sessões ordinárias de terça-feira.
Com a mudança,
afasta-se qualquer dúvida sobre vinculação obrigatória entre as sessões
virtuais e as presenciais, que foram canceladas até 30 de abril como medida de
prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Continuidade
A emenda vai
permitir a análise em sessão virtual de todos os agravos (internos e
regimentais) e embargos de declaração prontos para julgamento nos gabinetes dos
ministros, dando continuidade à prestação jurisdicional mesmo sob as medidas
restritivas adotadas no combate à pandemia.
De acordo com o
ministro Mauro Campbell Marques, presidente da Comissão de Regimento Interno, a
iniciativa visa compatibilizar o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução
STJ/GP 5, de 18 de março de 2020, com as alterações propostas pela Emenda
Regimental 27, de 13 de dezembro de 2016.
"A
excepcionalidade do momento, que pode comprometer a celeridade na prestação jurisdicional,
justifica que os feitos de natureza criminal também sejam submetidos ao
julgamento virtual", declarou o ministro.
Fonte: STJ.
Comentários
Postar um comentário