JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM TESES TRAZ TERCEIRA PARTE SOBRE FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL:


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 145 de Jurisprudência em Teses, com o tema Falta Grave em Execução Penal III. Foram destacadas duas teses.
A primeira define que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A outra tese estabelece que a decisão que reconhece a prática de falta grave disciplinar deverá ser desconstituída diante das hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de posterior absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, tendo em vista a atipicidade da conduta.

Fonte: STJ.

Rodrigo Rosa Advocacia Criminal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, DECIDE STF:

PROGRAMA DE PARCERIA - ADVOCACIA CRIMINAL

ADVOGADO CRIMINALISTA EM ESTÂNCIA VELHA