CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO FRAUDULENTA E GESTÃO TEMERÁRIA. HABITUALIDADE – JURISPRUDÊNCIA STJ:

 

No julgamento do HC 391.053, a Sexta Turma estabeleceu que "o crime de gestão temerária de instituição financeira caracteriza-se como crime acidentalmente habitual, razão pela qual, embora um único ato seja suficiente para a configuração do crime, a sua reiteração não configura pluralidade de delitos". A relatoria é do ministro Sebastião Reis Júnior.

 

Fonte: STJ.

 

Rodrigo Rosa Advocacia Criminal

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