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Mostrando postagens de outubro, 2020

PARA SEXTA TURMA, RETROATIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO NO ESTELIONATO NÃO GERA EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE PUNIBILIDADE – DECISÃO STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a aplicação retroativa do  parágrafo 5º  do artigo 171 do Código Penal, inserido pela  Lei 13.964/2019  (Pacote Anticrime). Para o colegiado, a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado, mas não gera a extinção da punibilidade automática naqueles em que a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal. A decisão da turma foi aplicada no julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que manteve o réu condenado à pena de reclusão por estelionato. No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a norma deveria retroagir por ser benéfica para o réu e, como não houve representação da vítima, pediu que fosse declarada extinta a punibilidade pela decadência. Caráter misto Para definir a possi...

STF DEVOLVE AO PLENÁRIO COMPETÊNCIA PARA JULGAR INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS CONTRA PARLAMENTARES FEDERAIS:

  Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário. A proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, foi aprovada por unanimidade. Desde junho de 2014, com a entrada em vigor da Emenda Regimental 49, a competência para julgar inquéritos e ações penais originárias havia sido deslocada do Plenário para as duas Turmas. Na época, o objetivo da alteração foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação e viabilizar a atuação do Plenário, sobrecarregado com o volume de procedimentos criminais originários. O ministro Fux lembrou que, na Ação Penal 470, o chamado Mensalão, o Tribunal passou cerca de seis meses quase que exclusivamente dedicado àquele julgamento. O presidente explicou que, a partir do momento em que o Supremo modificou se...

1ª TURMA MANTÉM DECISÃO DE JÚRI QUE ABSOLVEU RÉU CONTRA PROVA DOS AUTOS – DECISÃO STF:

  Na sessão desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do Tribunal do Júri que absolveu réu com base em quesito absolutório genérico. A decisão fundamentou-se na soberania dos vereditos, assegurada na Constituição Federal. A mudança de entendimento se deve à alteração na composição do colegiado, em razão da saída do ministro Luiz Fux para a Presidência da Corte e do ingresso do ministro Dias Toffoli na Primeira Turma. A Turma cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia determinado ao Tribunal do Júri a realização de novo julgamento de V.R.M., acusado de tentar matar a esposa, quando ela saía de um culto religioso, com golpes de faca, por imaginar ter sido traído. Por maioria dos votos, o colegiado aplicou seu novo entendimento sobre o princípio da soberania dos vereditos e concedeu pedido da Defensoria Pública estadual (DPE-MG) formulado no Habeas Corpu...