JULGAMENTO DO STF CONFIRMA ANULAÇÃO DE CONDENAÇÕES DO EX-PRESIDENTE LULA NA LAVA JATO:
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a decisão do ministro Edson
Fachin que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de
Curitiba (PR), anulou as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato. Por 8 votos
a 3, o colegiado rejeitou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da
República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.
Segundo Fachin, relator, as denúncias
formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais
relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto
Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da
Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento
do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito
Federal.
O julgamento dos recursos no HC
continuará na próxima quinta-feira (22), quando os ministros irão examinar se
os processos contra o ex-presidente serão remetidos para a Justiça Federal do
DF, conforme propõe o relator, ou para a de São Paulo, segundo proposta do
ministro Alexandre de Moraes. O Plenário também examinará o recurso da defesa
contra a decisão do relator que, ao anular as condenações, declarou a perda de
objeto, entre outros processos, do HC 164493, em que é discutida a suspeição do
ex-juiz Sérgio Moro.
No agravo, a PGR sustentava que os
fatos atribuídos a Lula no caso do triplex do Guarujá estariam dentro dos
limites definidos pelo STF sobre a competência da 13ª Vara de Curitiba em
relação à Lava Jato. Segundo a argumentação, as vantagens indevidas
supostamente obtidas pelo ex-presidente teriam sido pagas pela construtora OAS
com recursos originados de contratos com a Petrobras.
Ligação não demonstrada
De acordo com o relator, nas quatro
ações penais, o Ministério Público estruturou as acusações da mesma forma,
atribuindo a Lula o papel de figura central no suposto grupo criminoso, sendo a
Petrobras apenas um deles. Em seu entendimento, a acusação não conseguiu
demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como presidente da
República e alguma contratação determinada realizada pelo Grupo OAS com a
Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.
Fachin observou que, após o
julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4130, a jurisprudência do STF
restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba,
inicialmente retirando daquele juízo os casos que não se relacionavam com os
desvios na Petrobras. Em razão dessa decisão, as investigações iniciadas com as
delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F, que antes estavam no âmbito da
Lava Jato passaram a ser distribuídas para varas federais em todo o país,
segundo o local onde teriam ocorrido os delitos.
Esse entendimento foi seguido pelos
ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Conexão
O ministro Nunes Marques abriu
divergência para manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo
ele, as provas dos autos mostram que os recursos que teriam supostamente
beneficiado o ex-presidente seriam originários do esquema da Petrobras na Lava
Jato. Para o ministro, a acusação teria demonstrado a conexão, e, em nome da
segurança jurídica, a competência para julgar as ações deveria permanecer na
13ª Vara.
Ele considera, ainda, que a exceção
de incompetência do juízo da 13ª Vara Federal arguida pela defesa do
ex-presidente não poderia ser reiterada em outras vias processuais depois de
ter sido anteriormente rejeitada. Segundo ele, também não foi demonstrado
prejuízo à ampla defesa, não havendo motivo para declarar a nulidade das ações
penais e das condenações. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Marco
Aurélio e Luiz Fux.
Garantia
O ministro Alexandre de Moraes
divergiu parcialmente do relator apenas em relação à remessa dos processos à
Justiça Federal de Brasília. Segundo ele, como o triplex, o sítio e o Instituto
Lula estão em São Paulo, deve ser aplicada a regra de competência do Código de
Processo Penal (artigo 70), determinada pelo lugar em que se consumar a
infração.
A seu ver, a análise da competência
se refere a uma das mais importantes garantias da democracia, a do juiz
natural, ou seja, da definição do juiz mediante regras prévias de distribuição,
para evitar que o magistrado decida quais causas julgar ou que a acusação ou a
defesa possam escolher quem irá analisar determinada controvérsia.
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)
Comentários
Postar um comentário