JURISPRUDÊNCIA EM TESES TRAZ NOVOS ENTENDIMENTOS SOBRE O PACOTE ANTICRIME:
A Secretaria
de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição
184 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Do Pacote
Anticrime. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira
informa que a exigência de representação da vítima como condição de
procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n.
13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da
vigência de referida norma.
O segundo
entendimento aponta que a revisão periódica e de ofício da legalidade da prisão
preventiva disciplinada no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo
Penal (CPP), incluída pela Lei n. 13.964/2019, não se aplica aos
tribunais, quando em atuação como órgão revisor.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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