INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA TRATA DO CRIME DE INJÚRIA PELA INTERNET:
A Terceira Seção do STJ decidiu,
por unanimidade, que "o crime de injúria praticado pela internet por
mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu
conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo
ofensivo". O CC 184.269 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.
Informativo de Jurisprudência: edição 724
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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