STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime - STF:
O
Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se
criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de
policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de
ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a
autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172,
que teve, por unanimidade, a repercussão geral reconhecida (Tema 1.242) pelo
Plenário Virtual.
No caso
concreto, um homem que havia acabado de roubar um carro desobedeceu a ordem de
parar numa blitz realizada pela Polícia Militar. Posteriormente foi preso e
condenado, em primeira instância, pelos crimes de roubo (artigo 157, caput, do Código Penal) e desobediência (artigo 330 do
mesmo código). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), porém, o
absolveu do crime de desobediência, por entender que a fuga do bloqueio
policial, naquelas circunstâncias, seria compatível com o princípio
constitucional da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo.
Mas esse
entendimento foi modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao
julgar recurso especial do Ministério Público, afastou a absolvição do segundo
crime sob o fundamento de que a recusa à ordem de parada na blitz caracterizou
o crime de desobediência, já que o direito à não autoincriminação não é
absoluto, não podendo ser invocado para a prática de delitos em série. O STJ
julgou o caso sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Não autoincriminação
Em sua
manifestação, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, apontou que várias
ações no Supremo tratam da controvérsia sobre o alcance do direito à não
autoincriminação. Segundo ela, a partir do entendimento do STJ sobre a matéria,
cabe ao Supremo definir a interpretação a ser conferida ao artigo 5º, inciso
LXIII, da Constituição Federal, segundo o qual o preso será sempre informado de
seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado.
Relevância social e jurídica
A ministra
Rosa Weber apontou ainda que a questão transcende os interesses individuais das
partes, apresenta relevância do ponto de vista social e jurídico e tem
expressivo potencial de multiplicidade. Por essas razões, ela se pronunciou
pelo reconhecimento da repercussão geral. O mérito da controvérsia será julgado
pelo Plenário da Corte, e ainda não há data definida.
Processo relacionado: RE 1400172
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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