STJ determina citação de Robinho no processo que discute cumprimento da pena por estupro no Brasil:
A presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta
quinta-feira (23), a citação do
jogador Robinho no processo de homologação da sentença italiana
em que ele foi condenado a nove anos de reclusão pelo
crime de estupro coletivo.
Na decisão, a ministra intimou a
Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, "em consulta aos bancos de
dados à sua disposição", indique um endereço válido para a citação do
jogador.
Por intermédio do Ministério da Justiça,
a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o
jogador, para que ela seja cumprida no Brasil.
A citação é
a primeira fase do processo de homologação. Ao dar prosseguimento à demanda, a
presidente do STJ destacou que, em exame preliminar, o pedido atende aos
requisitos legais para homologação, nos termos do artigo 216-D do Regimento Interno do
tribunal.
Extradição inviável e pedido de
cumprimento de pena no Brasil
O pedido veio acompanhado de uma nota
técnica em que o Ministério da Justiça informa que a Itália buscou a extradição
do jogador, mas não obteve sucesso diante do impedimento da Constituição
Federal, segundo a qual nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.
Para o Ministério da Justiça, diante
desse obstáculo, a solução é a transferência da execução da pena, que teria
amparo no artigo 100 da Lei 13.445/2017 e
no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura
destacou a complexidade da demanda, apesar do cumprimento dos requisitos
formais para a homologação.
"O STJ ainda não se pronunciou,
por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal
condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil,
notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é
expressamente vedada pela Constituição brasileira", ressaltou a ministra.
Após a citação do
jogador, se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um
relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição
de homologar sentença estrangeira é da
presidência do tribunal.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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