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Mostrando postagens de março, 2023

Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae - STJ:

  Para manter a paridade de armas entre defensores de teses opostas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão admitiu a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) para atuar como  amicus curiae  no pedido de homologação da  sentença  italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos por estupro. Em decisão anterior, o ministro já havia admitido no processo a União Brasileira de Mulheres, que defende a legalidade da transferência da execução da pena do atleta para o Brasil. A Anacrim, por sua vez, considera a transferência incabível, pois entende que o  artigo 100 da Lei 13.445/2017  – um dos dispositivos legais que embasam o pedido de cumprimento da pena no Brasil – só seria aplicável aos crimes cometidos por brasileiros após o início da vigência da Lei de Imigração. Da mesma forma como havia definido em relação à União Brasileira de Mulheres, o ministro Falcão limitou a participação da Anacrim ao acomp...

2ª Turma: acordo de não persecução penal deve ser aplicado retroativamente - STF:

  Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A decisão se deu, em sessão virtual, no julgamento de recursos (agravos regimentais) interpostos pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Santa Catarina (MP-SC) no Habeas Corpus (HC) 206660, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). Norma mais favorável O relator reiterou precedente (HC 180421) em que a Segunda Turma analisou o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, acrescido pelo Pacote Anticrime, que tornou necessária a manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação de estelionato. Nesse julgamento, o colegiado entendeu que o ANPP se trata de norma penal mista (matéria penal e processual penal) mais favorável ao réu e, assim, deve ser aplicada de forma retroativa. Com...

Terceira Seção vai rediscutir possibilidade de pena abaixo do mínimo legal; relator convoca audiência pública - STJ:

  O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz convocou para 17 de maio a realização de uma audiência pública com o objetivo de ouvir entidades e especialistas interessados em discutir a possível revisão da  Súmula 231 . No último dia 21, a Sexta Turma afetou para julgamento na Terceira Seção três  recursos especiais  ( REsps 2.057.181 ,  2.052.085  e  1.869.764 ) que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ. Ao propor a rediscussão da súmula, Schietti – que é o relator dos recursos – destacou o argumento apresentado pela defesa no  REsp  2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o  artigo 65 do Código Penal  traz um rol de "circunstâncias que sempre atenuam a pena". O recurso apontou ainda que a vedação, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária ao princípio da...

Sexta Turma tranca ação penal por aborto ao ver quebra de sigilo profissional entre médico e paciente - STJ:

  A constatação de quebra do sigilo profissional entre médico e paciente levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a trancar, nesta terça-feira (14), uma  ação penal  que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante ( artigo 124 do Código Penal – CP ). Além de ter acionado a polícia por suspeitar da prática do delito, o médico foi arrolado como testemunha no processo – situações que, para o colegiado, violaram o  artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP)  e geraram nulidade das provas reunidas nos autos. Ao trancar a  ação penal , a Sexta Turma determinou a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes. De acordo com o processo, a paciente teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ...

Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal - STF:

  A tese fixada foi de que é constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.   Processo relacionado RE 636562   Fonte: STF.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

ADVOGADO CRIMINALISTA EM ESTEIO

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de ESTEIO/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administraçã...

Acordo de não persecução penal: a novidade do Pacote Anticrime interpretada pelo STJ:

  Uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela  Lei 13.964/2019  (Pacote Anticrime), o acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. O acordo está previsto no  artigo 28-A do CPP : "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e  prevenção  do crime". A relevância e a dimensão desse instrumento – ainda recente no ordenamento jurídico brasileiro – podem ser estimadas pelas palavras do ministro do Superior ...