Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae - STJ:
Para manter a paridade de armas entre
defensores de teses opostas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Francisco Falcão admitiu a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim)
para atuar como amicus curiae no
pedido de homologação da sentença italiana que
condenou o jogador Robinho à pena de nove anos por estupro.
Em decisão anterior, o ministro já havia
admitido no processo a União Brasileira de Mulheres, que defende a legalidade
da transferência da execução da pena do atleta para o Brasil.
A Anacrim, por sua vez, considera a
transferência incabível, pois entende que o artigo 100 da Lei 13.445/2017 –
um dos dispositivos legais que embasam o pedido de cumprimento da pena no
Brasil – só seria aplicável aos crimes cometidos por brasileiros após o início
da vigência da Lei de Imigração.
Da mesma forma como havia definido em
relação à União Brasileira de Mulheres, o ministro Falcão limitou a
participação da Anacrim ao acompanhamento processual, à apresentação de
memoriais e à realização de sustentação oral no
dia do julgamento.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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