Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Mera guarda ou posse – Jurisprudência do STJ:
"Nos termos da iterativa
jurisprudência desta corte superior, é típica a conduta de possuir ou manter
sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois se trata de crime de
perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, sendo
irrelevante, ainda, o fato de a arma de fogo estar desmuniciada ou parcialmente
ineficaz para efetuar disparos."
AgRg no HC 759.689/SC,
relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023,
DJe de 30/8/2023.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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