Informativo de Jurisprudência traz julgado sobre local de custódia de presos transexuais – STJ:
A Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é dever do
Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca
da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se
houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. A
tese foi fixada no Habeas Corpus
861.817, de relatório do desembargador convocado Jesuíno
Rissato.
Fonte: Informativo
nº. 801 do STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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