Inviolabilidade de domicílio. Permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente – STJ:
"Consoante a jurisprudência desta
Corte, 'a declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima
de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada
livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou
documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante
violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem
judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o
descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da
pessoa (artigo 5º, XI)' [...]."
HC 868.155/SP, relator ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de
19/4/2024
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)
criminalista
em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução
penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo
Comentários
Postar um comentário