Crime de injúria e orientação sexual - STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade,
definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de
injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e
homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no HC 844.274, de relatoria do ministro Ribeiro
Dantas.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)
criminalista
em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução
penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo
Comentários
Postar um comentário