Decisão anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório - STJ:

 

O STJ considerou ilegal a diligência de busca e apreensão na casa de um advogado – local onde ele também exercia suas atividades profissionais – durante a investigação de uma suposta organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas. De acordo com a corte, a decisão que autoriza a busca deve conter informações particularizadas que justifiquem o procedimento, e a ação deve ser acompanhada por um representante da OAB, o que não ocorreu. Com a decisão do STJ, foram anuladas as provas obtidas na busca e apreensão.

 

Leia o acórdão no RHC 167.794.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

 

criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, DECIDE STF:

PROGRAMA DE PARCERIA - ADVOCACIA CRIMINAL

ADVOGADO CRIMINALISTA EM ESTÂNCIA VELHA