Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

 

O STJ decidiu que o juiz pode estabelecer um prazo para a validade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, desde que haja reavaliação periódica e as partes sejam ouvidas. O caso começou quando uma mulher pediu proteção após o ex-namorado incendiar o carro do atual marido e ameaçá-lo de morte. O STJ manteve o prazo de 90 dias definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ressaltou que a continuidade das medidas deve ser reavaliada conforme a situação, garantindo a segurança da vítima enquanto houver risco.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

 

criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, DECIDE STF:

PROGRAMA DE PARCERIA - ADVOCACIA CRIMINAL

ADVOGADO CRIMINALISTA EM ESTÂNCIA VELHA