STJ decide que inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada:
O acordo de não
persecução penal (ANPP) é um pacto no qual o acusado aceita cumprir certas
condições em troca de não haver processo contra ele. No caso da ação penal
pública, o Ministério Público – autor da ação – é quem propõe o acordo. O que o
STJ decidiu agora é que o MP também pode propor o ANPP nas ações penais
privadas, caso a vítima – autora da ação – não ofereça o acordo nem dê um
motivo razoável para não fazê-lo.
O ministro Joel Ilan
Paciornik, relator, lembrou que o CPP não admite expressamente o ANPP na ação penal privada. Entretanto, em sua avaliação, é possível
estender a aplicação do instituto por analogia.
Quanto ao MP, Paciornik
ressaltou que a sua atuação na ação penal privada se limita à fiscalização da ordem
jurídica, devendo se manifestar na primeira oportunidade em caso de inércia do
querelante, sob pena de preclusão.
No entanto, no processo
em análise, o ministro verificou que não houve preclusão, pois somente após o recebimento da queixa-crime é que se
consolidou a persecução penal, "estabelecendo-se para o custos legis o momento crucial para a manifestação sobre o acordo,
ante a inércia do querelante. Assim, não se pode cogitar preclusão, seja temporal, seja consumativa", concluiu o relator.
Processo em destaque: REsp 2083823
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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