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2ª TURMA ABSOLVE HOMEM CONDENADO POR ROUBO COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO:

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  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22), por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que deu provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 206846, interposto pela Defensoria Pública Federal (DPF). De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100 roubados por três homens numa avenida em São Paulo (SP). Uma hora após o crime, R.R.S. foi abordado por um policial, que o fotografou e, pelo WhatsApp, enviou a imagem aos policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram. Em seguida, ele foi levado à delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal, renovado em juízo, o que resultou em sua condenação a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, por roubo com arma de fogo e em concurso...

INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA TRATA DO CRIME DE INJÚRIA PELA INTERNET:

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  A Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que "o crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo". O CC 184.269 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.   Informativo de Jurisprudência: edição 724   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

ADVOGADO CRIMINALISTA EM CANOAS

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de CANOAS/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Púb...

Reconhecimento de pessoas: um campo fértil para o erro judicial

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Usando toucas ninja, que deixam apenas os olhos de fora, dois indivíduos armados tentam roubar a carga de um caminhão. Um dos condutores do veículo, após assistir às imagens de outro roubo, declara não ter dúvidas sobre um dos criminosos: pelos olhos, e pelo fato de usar roupa social, é a mesma pessoa.  A certeza aumenta quando ele ouve uma gravação com a voz do suspeito. Em juízo, sublinha sua convicção ao dizer que reconheceu, em fotos apresentadas pela polícia, uma tatuagem que o assaltante teria no braço – embora não houvesse mencionado esse detalhe no inquérito e o indivíduo que aparece no vídeo do outro roubo estivesse com os braços cobertos. O suspeito assim identificado é condenado a mais de cinco anos pela tentativa de roubo da carga. Ao julgar o  Habeas Corpus 680.416 , em setembro de 2021, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou o reconhecimento "questionável" e, na falta de outras provas que sustentassem a condenação, absolveu o réu – providência...

ADVOGADO CRIMINALISTA EM CACHOEIRINHA

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de CACHOEIRINHA/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administraç...

JURISPRUDÊNCIA EM TESES TRAZ NOVOS ENTENDIMENTOS SOBRE O PACOTE ANTICRIME:

  A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 184 de  Jurisprudência em Teses , sobre o tema  Do Pacote Anticrime . A equipe responsável pelo produto destacou duas teses. A primeira informa que a exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma. O segundo entendimento aponta que a revisão periódica e de ofício da legalidade da prisão preventiva disciplinada no parágrafo único do  artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) , incluída pela Lei n. 13.964/2019, não se aplica aos tribunais, quando em atuação como órgão revisor.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, DECIDE STF:

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida. Injúria qualificada L.M.S., atualmente com 80 anos, foi condenada, em 2013, a um ano de reclusão e 10 dias-multa pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília (DF) por ter ofendido uma frentista de posto de combustíveis, chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal). Ao analisar recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crime de injúria racial seria uma categoria do crime de racismo, que é imprescritível. Equivalênc...