STJ decide que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente:
A Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1.143 do STJ. A tese foi fixada no AgRg no RHC 185.605, de relatoria do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp) criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo